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Segurança dos produtos

Está aqui:  Legislação

   Data de validação legal: 16/04/2011

Legislação

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Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Artigos para crianças -Brinquedos

Mais informação nacional e internacional sobre brinquedos. Informação nacional: Decreto-Lei nº 237/92 sobre a segurança dos brinquedos Portal do Consumidor da Direcção-Geral do Consumidor Brochura: Brinquedos - Há Brincar e Brincar. Há Rir ... e Chorar? Autor: Instituto do Consumidor (IC) de 2002 Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo Pauta de Serviço Condições para a importação de brinquedos da responsabilidade da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos (...) Para saber mais

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Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Artigos para crianças -Produtos de puericultura

Conheça melhor os artigos de puericultura. - Brochura: Artigos de puericultura - Guia para uma utilização segura - Instituto do Consumidor (IC) de 2004 Directiva 2005/84/CE do Parlamento e do Conselho de 14 de Dezembro de 2005. Decreto-Lei nº 10/2007 de 18 de Janeiro que transpôs para a ordem jurídica portuguesa aquela Directiva. Para mais informações sobre artigos de puericultura Para saber mais

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Equipamentos para brincar

Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Artigos para crianças -Equipamentos de espaço de jogo e recreio doméstico

Equipamentos como baloiços, escorregas, estruturas para trepar montados nos jardins ou noutros espaços domésticos. A Directiva sobre a Segurança dos Brinquedos (88/378/CEE) com as correcções introduzidas pela Directiva 93/68/CEE aplica-se aos equipamentos de jogo e recreio de uso doméstico como escorregas, baloiços suspensos, anéis, trapézios, cordas e brinquedos análogos montados sobre pórticos e outros equipamentos que podem ser usados tanto no interior como no exterior. O Decreto-Lei nº 237/92 (...) Para saber mais

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Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Artigos para crianças -Equipamentos de espaço de jogo e recreio doméstico

Parques infantis e outros espaços de jogo e recreio de utilização colectiva Os parques infantis e outros espaços de jogo e recreio de utilização colectiva têm uma legislação específica estando regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implementação, concepção e organização funcional desse tipo de espaços, respectivo equipamento e superfícies de impacte, destinados a crianças, necessárias para garantir a diminuição dos riscos (...) Para saber mais

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Enquadramento legal

Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Produtos de higiene e de cuidados corporais

A nível europeu tudo o que se refere aos produtos cosméticos é regulado pela Directiva 76/768/CEE que foi alterada pela Directiva 2003/15/CE. Em Portugal, o quadro legal para os cosméticos é o Decreto-Lei nº 142/2005 relativo aos produtos cosméticos e de higiene corporal. Existe um enquadramento legal relativo aos cosméticos? Tudo o que se refere aos produtos cosméticos é regulado a nível europeu pela Directiva 76/768/CEE do Conselho de 27 de Julho de 1976 denominada “Directiva dos produtos (...) Para saber mais

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Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Produtos de higiene e de cuidados corporais

Para obter mais informações a nível nacional e internacional INFARMED Advertências aos Consumidores Rotulagem Ministério da Saúde Produtos cosméticos e de higiene corporal com substâncias proibidas vão ser retiradas do mercado nacional. – Portal da Saúde União Europeia Cosméticos: composição, rotulagem, experimentação animal Directiva 76/768/EEC, de 27 de Julho de 1976, do Conselho, Directiva dos Cosméticos Inventário dos ingredientes Sete Directivas que descrevem os métodos de teste a nível (...) Para saber mais

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Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Segurança em casa -Limpeza e manutenção da sua casa

Enquadramento legal deste tipo de produtos. Detergentes Decreto-Lei nº 49/2007 de 28 de Fevereiro de 2007, estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.º 648/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de Março de 2004, relativo aos detergentes Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 907/2006 da Comissão, de 20 de Junho de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.º 648/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos detergentes, a fim de adaptar os respectivos anexos III e VII (...) Para saber mais

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Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Segurança em casa -Equipamento

Para mais informações poderá consultar: Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE) Decreto-Lei nº 230/2004 de 10 de Dezembro de 2004 Decreto-Lei nº 178/2006 de 5 de Setembro de 2006 Para saber mais

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Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Equipamento de protecção individual

Saiba qual o enquadramento legal destes produtos o Decreto-Lei n.º 128/93, de 22 de Abril, alterado por: Decreto-Lei nº 139/95, de 14 de Junho, que estabelece as exigências técnicas essenciais de segurança a observar pelos equipamentos de protecção individual (EPI) com vista a preservar a saúde e segurança dos seus utilizadores, de acordo com o preceituado na Directiva do Conselho n.º 89/686/CEE, de 21 de Dezembro relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes a este tipo de (...) Para saber mais

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Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Veículos

Para mais informação sobre esta matéria poderá aceder aos seguintes sítios: Segurança Rodoviária – GNR ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária Adapte a sua condução ao estado do tempo Viajar com mais segurança Condução, Mobilidade e Segurança para maiores de 65 anos Tempo de reacção na condução A segurança da crianças Código da estrada Legislação sobre trânsito EP - Estradas de Portugal, S.A. Viaturas Novas ( Emissão de dióxido de carbono) O Decreto-Lei n.º 184/2005 de 4 de Novembro (...) Para saber mais

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Em:: Segurança dos Produtos -Como é garantida a segurança dos produtos ? -Rotulagem de segurança

Ligações a sítios electrónicos com informações sobre rotulagem de vários produtos. Legislação da União Europeia sobre "Classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas." Símbolos de perigo Ao nível da legislação Europeia : As Directivas 67/548/CEE e 93/67/CEE modificadas e adaptadas ao progresso técnico, relativas à classificação. À embalagem e à etiquetagem das substâncias e preparações perigosas A Directiva 76/769/CEE relativa à limitação da comercialização e o emprego de certas substâncias (...) Para saber mais

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Pacote relativo à livre circulação de mercadorias

Em:: Segurança dos Produtos -Como é garantida a segurança dos produtos ? -Fiscalização do mercado

Em 13 de Agosto de 2008, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 218 o pacote relativo à livre circulação de mercadorias. Este pacote compreende os seguintes actos legislativos: •Regulamento (CE) Nº 764/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regra técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro e que revoga a Decisão nº 3052/95/CE, conhecido também por “Regulamento (...) Para saber mais

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A legislação portuguesa e a comunitária

Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Segurança Geral dos Produtos

A segurança dos produtos é assegurada por um conjunto de normas nacionais e por vários instrumentos do direito comunitário. Neste âmbito é fundamental a Directiva 2001/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro sobre a "Segurança Geral dos Produtos", que preconiza a adopção de medidas: para melhorar o funcionamento do mercado interno; no sentido de harmonizar disparidades entre os Estados-Membros; que visa suprir a ausência de legislação de segurança, geral e específica, em (...) Para saber mais

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Conformidade dos produtos com as obrigações de segurança

Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Segurança Geral dos Produtos

As disposições do Decreto-Lei nº 69/2005 são aplicáveis à segurança dos produtos colocados no mercado quando estes não tenham legislação específica ou quando havendo normas especiais de segurança, os riscos ou categorias de riscos não sejam abrangidos por essa legislação. O destinatário da obrigação geral de segurança é o produtor. Que regras é que o produtor tem que observar para cumprir com a obrigação geral de segurança? O produtor só pode colocar no mercado produtos seguros. Um produto só é (...) Para saber mais

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Obrigações de segurança dos produtores e distribuidores

Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Segurança Geral dos Produtos

Os produtores e os distribuidores são os destinatários da obrigação geral de segurança devendo garantir que o produtos colocados no mercado são seguros. Obrigações dos produtores De acordo com o Decreto-Lei nº 69/2005 os produtores devem: Fornecer informações: aos consumidores para que estes consigam avaliar os riscos inerentes a um produto durante a sua vida útil (normal ou razoavelmente previsível) e precaver-se contra esses mesmos riscos, sempre que eles não sejam imediatamente perceptíveis sem (...) Para saber mais

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Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Segurança Geral dos Produtos

Ligações a sítios electrónicos com informações sobre segurança de produtos e serviços. O Decreto-Lei nº 69/2005 de 17 de Março sobre "Segurança dos produtos e serviços" transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva nº 2001/95/EC do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de Dezembro, relativa à "Segurança Geral dos Produtos". Ligação electrónica para a base de dados de segurança da Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo: Ligação electrónica para as sínteses da legislação da Comissão e (...) Para saber mais

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Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Segurança em casa -Conselhos de Segurança

Manual de Segurança e legislação de segurança A Direcção-Geral do Consumidor publicou um Manual de Segurança onde pode obter informações sobre: Segurança em casa Segurança nas actividades de lazer Segurança no campo Segurança nas actividades desportivas Segurança na estrada Especial crianças Especial idosos Sabe o que fazer em caso de emergência O que deve ter em casa A Directiva 2009/142/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de Novembro, relativa aos aparelhos e equipamentos que queimam (...) Para saber mais

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Substâncias interditas na composição dos produtos de higiene e cuidados corporais

Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Produtos de higiene e de cuidados corporais -Composição

Quais as substâncias interditas na composição dos produtos de higiene e cuidados corporais? A Directiva 76/768/CEE de 27 de Julho de 1976 e o Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2009, de 18 de Maio estabelecem a lista das substâncias que não podem entrar na composição dos produtos cosméticos que consta do Anexo II e que na versão consolidada de 19/09/2007 apresenta mais de mil referências a substâncias e seus derivados. A título de exemplo é totalmente (...) Para saber mais

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Vigilância do mercado

Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Produtos de higiene e de cuidados corporais

Como funciona a vigilância do mercado de produtos cosméticos e de higiene pessoal? O fabricante, o seu mandatário, a pessoa responsável pelo fabrico de um produto cosmético, o responsável da comercialização comunitária de um produto cosmético importado, deve ter à disposição das autoridades de vigilância competentes certas informações relativas aos produtos e à segurança. Os Estados-Membros verificam a segurança do produto através de uma vigilância do mercado. Os Estados-Membros tomam todas as medidas (...) Para saber mais

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Proibição de experimentação animal

Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Produtos de higiene e de cuidados corporais -Experiências em animais

O que se passa com os testes de cosméticos nos animais? A Directiva 76/768/CEE põe termo às experiências em animais, criando duas proibições relativas: aos testes dos produtos cosméticos finais e aos seus ingredientes sobre os animais (proibição das experiências); à comercialização dos produtos cosméticos finais e dos seus ingredientes que foram testados em animais (proibição de comercialização). A proibição de experiências de produtos cosméticos acabados é aplicável desde 11 de Setembro de 2004 e a (...) Para saber mais

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Testes oficiais dos produtos cosméticos

Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Produtos de higiene e de cuidados corporais

Como se controla a composição dos produtos cosméticos e de cuidados corporais? Que métodos de análise são necessários para garantir o controlo da conformidade dos produtos? Há sete directivas que descrevem os métodos de teste a nível europeu: A Primeira Directiva 80/1335/CEE da Comissão de 22 de Dezembro de 1980, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros relativas aos métodos de análise necessários para o controlo da composição dos produtos cosméticos. A Segunda Directiva 82/434/CEE da (...) Para saber mais

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Legislação sobre imitações perigosas

Em:: Segurança dos Produtos -Imitações perigosas

A nível comunitário existe uma Directiva que proíbe os produtos que imitam géneros alimentícios, quando tal imitação colocar em risco a saúde e a segurança do consumidor. A nível nacional proíbe-se também a imitação de outro tipo de produtos quando tal imitação acarretar um risco para o consumidor. Directiva 87/357/CEE do Conselho, de 25 de Junho de 1987, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos que, não possuindo a aparência do que são, comprometem a saúde ou a (...) Para saber mais

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Regime jurídico da responsabilidade por produtos defeituosos

Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Responsabilidade por produtos defeituosos

A colocação de um produto no mercado cria obrigações a todos agentes económicos envolvidos, em especial se o produto é defeituoso e cria danos em alguém. A responsabilidade decorrente de produtos defeituosos está legislada a nível europeu e nacional. A Directiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de Julho estabelece a responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos tendo sido alterada pela Directiva 1999/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Maio de 1999 (que alargou o seu campo de (...) Para saber mais

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Quem é o produtor?

Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Responsabilidade por produtos defeituosos -Produtos defeituosos e responsabilidade civil do produtor

Do ponto de vista legal a definição de produtor é muito genérica para melhor proteger os consumidores. Nos termos da legislação em vigor, é considerado produtor: o fabricante de um produto acabado; o produtor de uma matéria-prima ou o fabricante de uma parte componente; e qualquer pessoa que se apresente como produtor pela aposição sobre o produto do seu nome, marca ou qualquer outro sinal distintivo. Sem prejuízo da responsabilidade do produtor, será também considerada como produtor: (...) Para saber mais

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Que tipos de danos são indemnizados?

Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Responsabilidade por produtos defeituosos -Produtos defeituosos e responsabilidade civil do produtor

Para se poder atribuir a responsabilidade ao produtor pelo dano provocado por um produto defeituoso e se definir a indemnização a atribuir ao lesado tem que se saber que danos são indemnizáveis. São indemnizáveis: a) os danos que originaram morte ou lesões corporais; b) os danos causados em bens diferentes do produto defeituoso ou a sua destruição, desde que sejam normalmente destinados ao uso ou consumo privados e o lesado lhes tenha dado principalmente este destino. Os danos causados em (...) Para saber mais

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Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Responsabilidade por produtos defeituosos -Produtos defeituosos e responsabilidade civil do produtor

Ligações em rede aos sítios electrónicos de diversos organismos portugueses e europeus onde se pode encontrar as directivas europeias e os decretos-lei que as transpõem para Portugal. Directiva 85/374/CEE do Conselho de 25 de Julho de 1985 relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos. O Decreto-Lei n.º 383/89 de 6 de Novembro de 1989 no Portal da Direcção-Geral do (...) Para saber mais

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Objectivos

Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Segurança Geral dos Produtos -Directiva relativa à Segurança Geral dos Produtos

Quais são os objectivos da Directiva? A Directiva relativa à Segurança Geral dos Produtos (2001/95/CE) tem como objectivo assegurar que os produtos de consumo colocados no mercado comunitário são seguros. Com esta Directiva pretende-se assegurar um nível elevado de protecção da saúde e segurança dos consumidores dando atenção especial aos consumidores mais vulneráveis, em especial as crianças e os idosos. Está ainda considerado nos objectivos desta Directiva a possibilidade de estabelecimento de normas (...) Para saber mais

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Âmbito de aplicação

Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Segurança Geral dos Produtos -Directiva relativa à Segurança Geral dos Produtos

A que produtos é que esta Directiva é aplicável? Quando é que se aplica? Esta Directiva é aplicável a todos os produtos destinados aos consumidores ou susceptíveis de ser utilizados por eles, em circunstâncias razoavelmente previsíveis, mesmo que não lhes seja destinado. Aplica-se a produtos novos, usados ou recuperados que são fornecidos ou disponibilizados, a título oneroso ou gratuito, no âmbito de uma actividade comercial. Estão englobados no âmbito de aplicação desta Directiva: os produtos (...) Para saber mais

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Excepções

Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Segurança Geral dos Produtos -Directiva relativa à Segurança Geral dos Produtos

A Directiva considera especificamente algumas situações e produtos a que não é aplicável. A Directiva exclui da sua aplicação, a segurança: dos produtos usados, fornecidos como antiguidades ou como produtos que necessitam de ser reparados ou recuperados antes de serem utilizados, desde que o fornecedor disso informe claramente a pessoa a quem fornece o produto; Exemplos: um brinquedo antigo está fora do âmbito da Directiva assim como o veículo automóvel usado vendido com o cinto de segurança (...) Para saber mais

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Legislação específica - o exemplo do DMF

Em:: Segurança dos Produtos -Como é garantida a segurança dos produtos ? -Recolha de produtos -Recolha

Os produtos contendo o biocida fumarato de dimetilo (DMF) colocados ou disponibilizados no mercado à data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº 167/2009 de 31 de Julho que dá cumprimento à Decisão n.º 2009/251/CE, de 17 de Março, da Comissão Europeia, tiveram de ser retirados do mercado e recolhidos junto dos consumidores, e os consumidores tiveram de ser devidamente informados do risco que estes produtos representam. O sistema RAPEX permitiu detetar a existência de problemas de saúde relacionados (...) Para saber mais

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Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Produtos de natureza perigosa. Utilizar com cuidado! -Isqueiros

No nosso país a segurança dos isqueiros encontra-se regulamentada através do Decreto-Lei n.º 172/2007, de 8 de Maio. Este diploma proibe a colocação no mercado de isqueiros que não tenham um dispositivo de segurança para crianças e proibe os "isqueiros novidade". Este texto legal impõe também diversas obrigações aos fabricantes e distribuidores deste tipo de produtos. A fiscalização do cumprimento deste diploma cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e à Direcção-Geral das Alfândegas e (...) Para saber mais

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Princípios gerais para a segurança dos brinquedos

Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Artigos para crianças -Brinquedos

Que legislação europeia e portuguesa estabelecem as normas de segurança dos brinquedos? Quais os seus objectivos e que características gerais se considera na análise dos riscos específicos colocados pelos brinquedos? A Directiva relativa à Segurança Geral dos Produtos e a recente Directiva sobre Segurança dos Brinquedos estabelecem os princípos por que se rege a segurança dos brinquedos. Esta última Directiva visa especificamente a protecção da saúde e da segurança das crianças e, tanto quanto (...) Para saber mais

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Produtos que não são considerados brinquedos

Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Artigos para crianças -Brinquedos

A Directiva sobre a Segurança dos Brinquedos é aplicável apenas aos brinquedos. Quais os produtos que segundo esta directiva, não são considerados brinquedos? 1. Objectos decorativos para festas e comemorações; 2. Produtos destinados a coleccionadores, desde que o produto ou a respectiva embalagem contenham uma indicação visível e legível de que se destinam a coleccionadores com idade igual ou superior a 14 anos. Pertencem a esta categoria, por exemplo, os seguintes produtos: a) Modelos (...) Para saber mais

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Requisitos de segurança

Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Artigos para crianças -Equipamentos de espaço de jogo e recreio doméstico

Todos os equipamentos dos parques infantis colocados no mercado devem satisfazer os requisitos essenciais de segurança garantindo a segurança e a saúde dos utilizadores ou de terceiros. Não há legislação de segurança específica para todos os equipamentos para parques infantis domésticos, pelo que as questões de segurança colocadas pelos equipamentos nestes espaços são reguladas, em parte, pela Directiva sobre a Segurança dos Brinquedos (escorregas, baloiços suspensos, anéis, trapézios, cordas e (...) Para saber mais

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Exemplos de produtos cosméticos e de higiene corporal

Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Produtos de higiene e de cuidados corporais

Quais os produtos considerados no Decreto-Lei 142/2005, de 24 de Agosto? Lista das categorias de produtos considerados cosméticos e de higiene corporal no Decreto-Lei nº 142/2005, de 24 de Agosto (Anexo I) Cremes, emulsões, loções, leites, geles e óleos para a pele (mãos, rosto, pés, etc.). Máscaras de beleza (com exclusão de produtos abrasivos da superfície da pele, por via química). Bases coloridas (líquidos, pastas, pós). Pós para maquilhagem, talcos, pós para aplicar depois (...) Para saber mais

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Substâncias autorizadas na composição dos cosméticos

Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Produtos de higiene e de cuidados corporais -Composição

Em 8 de Maio de 1996, a Comissão Europeia decidiu estabelecer um inventário e uma nomenclatura comum dos ingredientes empregados nos produtos cosméticos. Este inventário é meramente indicativo e não deve ser considerado como uma lista das substâncias autorizadas para o uso nos produtos cosméticos. A Directiva 76/768/CEE de 27 Julho de 1976 também contém listas de substâncias provisoriamente admitidas nos produtos cosmeticos como: corantes (Anexo IV); conservantes (Anexo VI); e filtros de (...) Para saber mais

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Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Produtos de natureza perigosa. Utilizar com cuidado! -Artigos de pirotecnia

Sítios electróncos com informações sobre artigos de pirotecnia. Legislação comunitária Directiva 2007/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Maio de 2007, relativa à colocação no mercado de artigos de pirotecnia. Legislação nacional Decreto-Lei n.º 34/2010, de 15 de Abril que define as regras que estabelecem a livre circulação de artigos de pirotecnia bem como os requisitos essenciais de segurança que os artigos de pirotecnia devem satisfazer tendo em vista a sua colocação no mercado, de (...) Para saber mais

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Armas de fogo desportivas

Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Produtos de natureza perigosa. Utilizar com cuidado! -Outros produtos

Uma arma, sendo um objecto perigoso por natureza, deve ser utilizado para o fim a que se destina. Pode consultar: Legislação Lei das Armas – Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio, que alterou a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro. Para sua segurança e da sua família: Não tenha armas em casa. Se tiver, arrume-as ou guarde-as longe do alcance das crianças; Nunca tenha as armas carregadas em casa; Nunca deixe as munições junto à arma. Guarde-as em local seguro e inacessível às crianças. Consulte ainda: (...) Para saber mais

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Mais produtos

Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Produtos de natureza perigosa. Utilizar com cuidado! -Outros produtos

Ponteiros laser; acendalhas; brindes com géneros alimentícios; cigarros Ponteiros laser Existem produtos comercializados, com função de ponteiros com recurso a uma fonte de radiação laser, com diversas apresentações, nomeadamente porta-chaves e canetas. A estes produtos têm sido dadas outras utilizações, que não especificamente a de apontadores, das quais resultaram já alguns acidentes, criando-se assim, uma situação de risco para a segurança dos consumidores em geral. Decreto-Lei n.º 163/2002, de 11 (...) Para saber mais

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O que fazer ao equipamento que já não utiliza?

Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Segurança em casa -Conselhos de Segurança

Seja um consumidor responsável e proteja o ambiente. Gestão de Resíduos (embalagens) Decreto-Lei nº 366-A/97, de 20 de Dezembro Decreto-Lei nº 162/2000, de 27 de Julho Decreto-Lei nº 92/2006, de 25 de Mao Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro Requisitos das Embalagens Decreto-Lei nº 407/98, de 21 de Dezembro Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos Decreto-Lei nº 230/2004, de 10 de Dezembro Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro Gestão de Resíduos de Pilhas e (...) Para saber mais

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Materiais que estão em contacto com géneros alimentícios

Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Segurança em casa -Conselhos de Segurança

Os materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios podem transmitir a estes últimos substâncias tóxicas e comportar, assim, um risco para a saúde humana. Todas essas substâncias são controladas a nível comunitário através de limites máximos de migração para os alimentos e condições de utilização muito precisas, a fim de garantir a segurança dos alimentos. Estes materiais e objectos devem ser fabricados de modo a evitar que transfiram constituintes para os (...) Para saber mais

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Classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas

Em:: Segurança dos Produtos -Como é garantida a segurança dos produtos ? -Rotulagem de segurança

A classificação, embalagem e rotulagem das substâncias e misturas perigosas são harmonizadas para assegurar a protecção da saúde pública e do ambiente, assim como a livre circulação destes produtos. Uma rotulagem harmonizada permite aos consumidores reconhecer facilmente as substâncias e preparações perigosas. A legislação regula também os tipos de testes que devem ser realizados por um produtor ou importador antes da comercialização de substâncias novas e o conteúdo do dossier de notificação que deve ser (...) Para saber mais

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Artigos de pirotecnia

Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Produtos de natureza perigosa. Utilizar com cuidado! -Artigos de pirotecnia

Os artigos de pirotecnia encontram-se divididos em três grandes categorias:"Fogo-de-artifício", "Artigo de pirotecnia para teatro" e"Artigo de pirotecnia para veículos". "Artigo de pirotecnia" É artigo de pirotecnia qualquer artigo que contenha substâncias explosivas ou uma mistura explosiva de substâncias concebido para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno ou uma combinação destes efeitos, devido a reacções químicas. Existem vários tipos de artigos de pirotecnia: (...) Para saber mais

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Regulamento "Roma II"

Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Responsabilidade por produtos defeituosos

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais onde se estabelecem normas especiais em matéria de responsabilidade por produtos defeituosos. No Regulamento (CE) nº 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Julho de 2007 relativo à lei aplicável às Obrigações extracontratuais: «Roma II» pretende-se simplificar e acelerar processos judiciais transfronteiriços relativos a pequenas acções do foro comercial e de consumidores. O (...) Para saber mais

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Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Responsabilidade por produtos defeituosos

Ligações em rede aos sítios electrónicos de diversos organismos portugueses e europeus onde se pode encontrar as directivas europeias e os decretos-lei que as transpõem para Portugal. Directiva 85/374/CEE do Conselho de 25 de Julho de 1985 relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos. Ministério Público - Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa – Decreto-Lei n.º 383/89 de 6 de (...) Para saber mais

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O que é um produto?

Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Responsabilidade por produtos defeituosos

No âmbito da legislação sobre responsabilidade por produtos defeituosos quando se fala de produtos que bens se está a considerar? No âmbito das legislações da União Europeia (Directivas n.º 85/374/CEE, de 25 de Julho e n.º 1999/34/CE, de 10 de Maio) e portuguesa (Decretos-Lei n.º 383/89, de 6 de Novembro e n.º 131/2001, de 24 de Abril) sobre responsabilidade por produtos defeituosos: o produto é qualquer bem móvel, mesmo se incorporado noutro bem móvel ou imóvel. Exemplos: matérias primas (...) Para saber mais

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Gás

Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Segurança em casa -Equipamento

A correcta escolha dos equipamentos, a sua boa instalação e manutenção são factor determinante para a prevenção de acidentes, como as intoxicações com monóxido de carbono. A escolha dos equipamentos Utilize apenas aparelhos a gás oficialmente aprovados que exibam a estampilha de certificação em conformidade com a legislação vigente e sempre que possível, opte por dispositivos de segurança contra a viciação da atmosfera, que só torna possível a reutilização do gás após o arejamento e ventilação do local. (...) Para saber mais

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Em:: Segurança dos Produtos -Como é garantida a segurança dos produtos ? -Normas de segurança

A normalização desempenha um papel central no bom funcionamento do mercado interno. Todos os pormenores da política de normalização da Comissão Europeia. "A harmonização técnica" e "O papel da normalização na Europa" – Síntese da legislação da União Europeia. Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 7 de Maio de 2003: “Reforçar a aplicação das directivas da "Nova Abordagem"”. Resolução do Conselho, de 10 de Novembro de 2003, relativa à Comunicação da Comissão Europeia "Reforçar a (...) Para saber mais

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Sistema RAPEX

Em:: Segurança dos Produtos -Como é garantida a segurança dos produtos ? -Fiscalização do mercado

Para os produtos perigosos ao nível da União Europeia, existe o sistema RAPEX. É concebido para permitir a transmissão de informações sobre os produtos, não alimentares, que apresentam um perigo para os consumidores entre as autoridades de vigilância dos mercados através da Europa. Por terem mecanismos próprios de transmissão de informações não estão incluídos no sistema RAPEX: Os alimentos; Os medicamentos; Os dispositivos médicos O quadro legal para o Sistema RAPEX (Sistema Comunitário de Troca (...) Para saber mais

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Em:: Segurança dos Produtos -Como é garantida a segurança dos produtos ? -Fiscalização do mercado

O princípio comunitário da precaução enquanto meio essencial para a protecção do consumidor O princípio da precaução O princípio de precaução pode ser invocado sempre que seja necessária uma intervenção urgente face a um possível risco para a saúde humana, animal ou vegetal, ou quando necessário para a protecção do ambiente caso os dados científicos não permitam uma avaliação completa do risco. Este princípio não deve ser utilizado como pretexto para acções proteccionistas, sendo aplicado sobretudo para os casos (...) Para saber mais

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Acção de fiscalização

Em:: Segurança dos Produtos -Como é garantida a segurança dos produtos ? -Fiscalização do mercado

A fiscalização de mercado continua a ser um mecanismo essencial no garante da segurança dos produtos de consumo. As entidades de fiscalização de mercado têm como vocação principal o garante do cumprimento da legislação. Na prática, esta vocação traduz-se em verificar junto dos agentes económicos - fabricantes, importadores ou distribuidores - que estes apenas fabricam e comercializam produtos seguros. No caso das actividades de fiscalização relativas a produtos cobertos pelas Directivas "Nova (...) Para saber mais

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Equipamento de protecção individual no trabalho

Em:: Segurança dos Produtos -Categorias de produtos -Equipamento de protecção individual -Tipos de equipamentos de protecção individual

Equipamento de protecção individual no trabalho, é de utilização obrigatória e inclui o seguinte inclui, nomeadamente, o seguinte: luvas, como as utilizadas por talhantes; botas e sapatos; capacetes como os utilizados na construção civil; óculos, viseiras e máscaras como os utilizados em trabalhos de soldadura, com lazer ou produtos ácidos; protectores auriculares como os utilizados pelo pessoal de terra nas pistas dos aeroportos; vestuário de protecção (batas, aventais e fatos) aparelhos protectores (...) Para saber mais

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Directiva 2001/95/CE

Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Instrumentos de apoio -Legislação

Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos Nesta directiva define-se o que se considera como produto, e aplica-se-lhe independentemente das técnicas de venda, incluindo as vendas à distância ou por via electrónica. Para saber mais

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Decreto-Lei nº 6/2008 de 10 de Janeiro

Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Instrumentos de apoio -Legislação

Enquadramento legal do Equipamento Eléctrico de Baixa Tensão Decreto-Lei nº 6/2008, de 10 de Janeiro de 2008 Comentário ao Decreto-Lei nº 6/2008 de 10 de Janeiro Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2006/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão, e revoga o Decreto-Lei nº 117/88, de 12 de (...) Para saber mais

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Decreto-Lei nº 69/2005 de 17 de Março

Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Instrumentos de apoio -Legislação

Decreto-Lei nº 69/2005, de 17 de Março transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Directiva sobre a segurança geral dos produtos e aplica-se à segurança dos produtos colocados no mercado português Comentário ao Decreto-Lei nº 69/2005 de 17 de Março: Este diploma transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 2001/95/CE sobre a segurança geral dos produtos e aplica-se à segurança dos produtos colocados no mercado português. Criou a Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo, e elegeu (...) Para saber mais

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Decreto-Lei nº 84/2008

Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Instrumentos de apoio -Legislação

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas A leitura deste texto não dispensa a consulta do original no Diário da República. O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, transpôs para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do (...) Para saber mais

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Notificação de substâncias perigosas

Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Instrumentos de apoio -Documentos auxiliares

Orientações gerais relativas à notificação de produtos de consumo perigosos às entidades competentes dos Estados-Membros por parte dos produtores e dos distribuidores. Comentário Decisão da Comissão de 14 de Dezembro de 2004: Este documento apresenta um resumo das disposições da Directiva relativa à segurança geral dos produtos (DSGP) em matéria de notificação pelos produtores e distribuidores, assim como os critérios, os procedimentos, o conteúdo e o seguimento dado à (...) Para saber mais

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Isqueiros - Decreto-Lei nº 172/2007

Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Instrumentos de apoio -Legislação

Decreto-Lei nº 172/2007 de 8 de Maio, que estabelece o regime aplicável à colocação de isqueiros no mercado português. Comentário Decreto-Lei nº 172/2007 de 8 de Maio: Este decreto-lei dá execução ao disposto na Decisão da Comissão Europeia nº 2006/502/CE, de 11 de Maio, que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros (...) Para saber mais

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Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro

Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Instrumentos de apoio -Legislação

Regime jurídico das armas e suas munições Comentário à Lei nº 5/2006 de 23 de Fevereiro: A presente lei tem a ver com a aquisição, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições. Define os diferentes tipos de armas e munições, a classificação das armas e munições, as regras de comercialização e os tipos de licença, renovação e caducidade das licenças, aquisição de munições, obrigações dos armeiros, responsabilidade criminal e (...) Para saber mais

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Decreto-Lei nº 295/98, de 22 de Setembro

Em:: Segurança dos Produtos -Aspectos legais da segurança dos produtos -Instrumentos de apoio -Legislação

Princípios gerais de segurança a que devem obedecer os ascensores Comentário ao Decreto-Lei nº 295/98 de 22 de Setembro: Transpõe-se para o direito nacional a Directiva nº 95/16/CE, de 29 de Junho. Os ascensores só podem ser colocados no mercado quando reunirem as condições de segurança que esta legislação prevê. Refere-se nesta legislação: marcação CE de conformidade, a fiscalização e as sanções e publicam-se em anexo os requisitos essenciais de segurança e saúde relativos à concepção e ao fabrico dos (...) Para saber mais

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Abastecimento público de água

Em:: Segurança dos Serviços -Habitação

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) é a entidade reguladora dos serviços de abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos. As actividades de abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos constituem serviços públicos de carácter estrutural, essenciais ao bem-estar geral, à saúde pública e à segurança colectiva das populações, às (...) Para saber mais

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Electricidade - Regulamento de Relações Comerciais (RRC)

Em:: Segurança dos Serviços -Habitação

Que informação mínima deve ser fornecida aos consumidores, e quais os meios para a transmitir. Quais as obrigações impostas pelo Regulamento de Relações Comerciais. O Regulamento de Relações Comerciais (RRC) estabelece a obrigatoriedade de todos os comercializadores, sejam de último recurso ou de mercado, incluírem nas facturas informação sobre a origem da energia eléctrica que adquiriram e venderam aos seus clientes e os impactes ambientais associados ao fornecimento da sua energia eléctrica. (...) Para saber mais

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Espaços de jogo e recreio infantis

Em:: Segurança dos Serviços -Desporto

São espaços de brincadeira como os parques infantis e os pátios escolares - área destinada à actividade lúdica das crianças, delimitada física ou funcionalmente, em que a actividade motora assume especial relevância. Que espaços se consideram Os espaços de jogo e recreio infantis são, de acordo com o Decreto- Lei nº 379/97 de 27 de Dezembro, todo e qualquer espaço de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte, localizados, nomeadamente, em jardins públicos, na proximidade de (...) Para saber mais

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Parques aquáticos

Em:: Segurança dos Serviços -Desporto

Um parque aquático tem tudo para ser divertido e animado no entanto para que se divirta em segurança deverá ter em atenção alguns perigos. Regra geral de segurança: Os recintos de diversões aquáticas devem oferecer condições de segurança aos consumidores, limitando os riscos da ocorrência de acidentes, facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e proporcionar a intervenção dos meios de socorro. Através de Decreto Regulamentar determinou-se as características de construção para cada tipo de (...) Para saber mais

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Discotecas e espaços de desporto e concertos

Em:: Segurança dos Serviços -Desporto

Restaurantes, bares e discotecas Definições: São estabelecimentos de restauração, qualquer que seja a sua denominação, os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços, de alimentação e de bebidas. São estabelecimentos de bebidas, qualquer que seja a sua denominação, os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria. Estes dois tipos de estabelecimentos podem dispor de salas ou espaços de dança. Requisitos de Segurança Existência (...) Para saber mais

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Instalação, exploração e funcionamento de empreendimentos turísticos

Em:: Segurança dos Serviços -Lazer

O Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos Comentário ao Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 de Março: Fixam-se as regras que regulam a relação entre a entidade exploradora do empreendimento turístico e o respectivo utilizador, reforçando-se os deveres da primeira quanto à informação dos utentes relativamente às condições dos serviços prestados. Definem-se as tipologias de empreendimentos turísticos, os requisitos (...) Para saber mais

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Em:: Segurança dos Serviços -Desporto

Espaços de jogo e recreio infantis Legislação: Decreto-Lei nº 379/97, de 27 de Dezembro; Portaria nº 379/98, de 2 de Julho; Portaria nº 506/98, de 10 de Agosto. Atribui ao Instituto Português da Qualidade a função de emitir certificados de conformidade, enquanto não estiverem acreditados os organismos específicos. Para saber mais

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Transporte Rodoviário de Passageiros

Em:: Segurança dos Serviços -Mobilidade

Actividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos de mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares. Entidade fiscalizadora: Instituto da Mobilidade e dos Transportes terrestres. Legislação aplicável Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro Para mais informações poderá consultar o sítio electrónico do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. Transporte de Táxi Exercício da profissão de motorista de veículos ligeiros de (...) Para saber mais

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Solários

Em:: Segurança dos Serviços -Cuidados pessoais e de saúde

Os solários também conhecidos por centros de bronzeamento são estabelecimentos que prestam aos consumidores, a título oneroso ou gratuito, de forma exclusiva ou simultaneamente com outras actividades um serviço de bronzeamento mediante a utilização de aparelhos que emitem radiações ultravioletas. Os aparelhos de bronzeamento devem ser produzidos segundo as regras de fabrico e por forma a não comprometer a saúde e segurança dos consumidores e do pessoal técnico que manipula os aparelhos de (...) Para saber mais

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Ginásios

Em:: Segurança dos Serviços -Desporto

Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de Outubro que estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento. O culto do corpo, a preocupação por um estilo de vida mais (...) Para saber mais

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Decreto-Lei nº 368/99 de 18 de Setembro

Em:: Segurança dos Serviços -Instrumentos de apoio -Legislação

Aprova o regime de protecção contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais. Medidas de segurança contra riscos de incêndio a aplicar em estabelecimentos comerciais. Comentário ao Decreto-Lei nº 368/99 de 18 de Setembro: Compete às câmaras municipais centralizarem ao processo de aprovação das normas de segurança contra riscos de incêndio. Pelo presente diploma procura-se que a intervenção dos vários serviços ocorra em simultâneo, havendo uma vistoria conjunta com a presença de todos os (...) Para saber mais

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Decreto-Lei nº 379/97 de 27 de Dezembro

Em:: Segurança dos Serviços -Instrumentos de apoio -Legislação

Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte. Resumo: Definem-se os termos de localização, acessibilidade, protecção dos espaços, iluminação e mobiliário. Os equipamentos e superfícies de impacte   destinados  aos  espaços de jogo e recreio deverão obedecer aos requisitos de segurança constantes nesta legislação. A segurança dos (...) Para saber mais

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Náutica de recreio

Em:: Segurança dos Serviços -Desporto

A Portaria nº 127/2006, de 13 de Fevereiro estabelece o regime jurídico para a náutica de recreio Comentário à Portaria nº 127/2006 de 13 de Fevereiro: Estabelecem-se regras que permitem uma utilização segura dos planos de água e e garante-se a coexistência entre as diversas actividades; disciplina-se a navegação de recreio em albufeiras de águas públicas; não poderão navegar nas albufeiras embarcações de recreio com um comprimento superior a 7 metros e as zonas atravessadas por linhas eléctricas aéreas (...) Para saber mais

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Decreto-Lei nº 66/95 de 8 de Abril

Em:: Segurança dos Serviços -Instrumentos de apoio -Legislação

Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Parques de Estacionamento Cobertos Comentário ao Decreto-Lei nº 66/95 de 8 de Abril: Com a presente legislação preenche-se uma lacuna acerca da segurança contra incêndios em parques de estacionameto cobertos. Definem-se os requisitos que: estabelecem as facilidades para a intervenção dos bombeiros. Caracterizam-se: os materiais de construção; as medidas a tomar quanto a caminhos de evacuação, iluminação eléctrica, ascensores e montacargas, (...) Para saber mais

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Equipamentos para espaços de jogo e recreio

Em:: Segurança dos Serviços -Instrumentos de apoio -Legislação

Legislação e normas portuguesas Legislação Decreto-Lei nº 379/97, de 27 de Dezembro Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar nos espaços de jogo e recreio Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculo e divertimentos públicos, incluindo os espaços de jogo e recreio; emissão de licença de utilização e certificado de inspecção Decreto-Lei nº 82/2004, de 14 de Abril Alteração do (...) Para saber mais

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Decreto-Lei nº 426/89 de 6 de Dezembro

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Aprova as Medidas Cautelares de Segurança contra Riscos de Incêndio em Centos Urbanos Antigos Comentário ao Decreto-Lei nº 426/89 de 6 de Dezembro: Esta legislação constitui o quadro exigencial de referência para a melhoria das condições de segurança contra incêndio em centros urbanos antigos, com vista: a reduzir o risco de ocorrência de incêndio, a limitar a propagação de incêndios dentro dos edifícios e destes para a vizinhança, a possibilitar a evacuação dos edifícios em condições de segurança (...) Para saber mais

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Decreto-Lei nº 101/2008 de 16 de Junho

Em:: Segurança dos Serviços -Instrumentos de apoio -Legislação

Segurança privada de bares e discotecas Comentário ao Decreto-Lei nº 101/2008 de 16 de Junho: Estabelecem-se maiores exigências de segurança no que se refere ao controlo da entrada de armas, objectos, engenhos ou substâncias de uso e porte legalmente proibido ou que ponham em causa a segurança de pessoas e bens, estabelecimentos cuja lotação exceda 100 lugares. Igualmente se estabelecem: os deveres dos proprietários e dos administradores destes estabelecimentos, define-se o sistema da (...) Para saber mais

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Portaria nº 379/98 de 2 de Julho

Em:: Segurança dos Serviços -Instrumentos de apoio -Legislação

Lista de normativos europeus, projectos normativos europeus e outras especificações técnicas aplicáveis na concepção e fabrico dos equipamentos e superfícies de impacte destinados a espaços de jogo e recreio. A leitura deste documento, que transcreve o conteúdo da Portaria nº 379/98, de 2 de Julho, não substitui a consulta da sua publicação em Diário da República. O Decreto-Lei nº 379/97, de 27 de Dezembro, que introduz no ordenamento jurídico português as condições de segurança a observar (...) Para saber mais

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Transporte colectivo de crianças

Em:: Segurança dos Serviços -Mobilidade

Transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos de e para os estabelecimentos de ensino, creches, jardins de infância e outras instalações ou espaços em que decorrem actividades educativas ou formativas designadamente os transportes para locais destinados à prática de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres. Existem, actualmente regras obrigatórias para o transporte colectivo de crianças realizado em automóvel (...) Para saber mais

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Aluguer de veículos automóveis sem condutor (rent-a-car)

Em:: Segurança dos Serviços -Mobilidade

Definição: Licenciamento prévio dos veículos Inspecção dos veículos Entidade fiscalizadora: Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres Legislação aplicável Decreto-Lei n.º 354/86 de 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 373/90, de 27 de Novembro e pelo Decreto-Lei n.º 44/92, de 31 de Março. Para mais informações poderá aceder ao site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres acedendo a: Aluguer de Veículos sem (...) Para saber mais

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Decreto-Lei nº 274/2007, de 30 de Julho

Em:: Segurança dos Serviços -Instrumentos de apoio -Legislação

Estabelece a orgânica e as competências da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) Apresentação do Decreto-Lei nº 274/2007 de 30 de Julho. Para saber mais

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Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro

Em:: Segurança dos Serviços -Instrumentos de apoio -Legislação

Este diploma regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos. Comentário ao Decreto-Lei nº 309/2002 de 16 de Dezembro: Esta legislação contempla os recintos de espectáculos e divertimentos públicos da competência das autarquias locais, definindo-os e criando um regime de certificação do cumprimento das normas técnicas e de segurança aplicáveis a cada um dos tipos de recintos. Ficam excluídos os recintos de espectáculos de natureza artística e os recintos (...) Para saber mais

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Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto

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Supressão de barreiras urbanísticas e arquitectónicas nos espaços públicos, equipamentos públicos e habitações Comentário ao Decreto-Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto: Procura-se um alargamento do âmbito de aplicação das normas técnicas de acessibilidades aos edifícios habitacionais, garantindo-se a mobilidade sem condicionamentos. Definem-se as condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais. São (...) Para saber mais

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Portaria nº 1049/2004, de 19 de Agosto

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Regula o contrato de seguro de responsabilidade civil aplicável aos equipamentos das instalações desportivas Comentário à Portaria nº 1049/2004 de 19 de Agosto: Enuncia as condições da cobertura obrigatória prevista no Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, andebol, basquetebol e outras instalações desportivas. Define as garantias da cobertura, o direito de regresso e as (...) Para saber mais

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Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro

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Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Comentário Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro Justifica-se este normativo pelo facto da legislação sobre segurança contra incêndio em edifícios encontrar-se actualmente dispersa por um número excessivo de diplomas avulsos, dificilmente harmonizáveis entre si e geradores de dificuldades na compreensão integrada que lhes é inerente. Havia igualmente que preencher lacunas e omissões no vasto articulado: é o caso dos lares de idosos, museus, (...) Para saber mais

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Decreto-Lei nº 555/99 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 177/2001

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Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação Comentário ao Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro: O Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, é uma peça fundamental na definição do regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares. Consagra a obrigação das câmaras em regulamentar em questões de segurança como seja os monta-cargas ou elevadores, medida que tem repercussão na segurança dos (...) Para saber mais

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Portaria nº 361/98, de 26 de Junho

Em:: Segurança dos Serviços -Instrumentos de apoio -Legislação

Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios. Comentário à Portaria nº 361/98 de 26 de Junho: O Regulamento refere a caracterização dos limites das instalações e especifica aspectos técnicos como: tubagens e acessórios; concepção das instalações; colocação em obra; instalações alimentadas com gases mais densos que o ar; e normalização e (...) Para saber mais

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Portaria nº1532/2008, de 29 de Dezembro

Em:: Segurança dos Serviços -Instrumentos de apoio -Legislação

Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) Comentário à Portaria nº1532/2008, de 29 de Dezembro: Regulamentam-se as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas,às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de (...) Para saber mais

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Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de Agosto

Em:: Segurança dos Serviços -Instrumentos de apoio -Legislação

Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano. Comentário Decreto-Lei nº 306/2007 de 27 de Agosto: Este decreto-lei estabelece as normas de qualidade da água destinada ao consumo humano, tendo por objectivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da eventual contaminação dessa água e assegurar a disponibilização tendencialmente universal de água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada na sua composição. Este decreto-lei estabelece ainda os critérios de (...) Para saber mais

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Regulamento de segurança de instalações eléctricas

Em:: Segurança dos Serviços -Instrumentos de apoio -Documentos auxiliares

Comentário ao Decreto-Lei nº 740/74 de 26 de Dezembro de 1974: Existem diversos regulamentos de segurança, sendo de ter em conta os seguintes: Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica; Regulamento de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas; Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica em Parques de Campismo e Marinas (...) Para saber mais

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Medidas para garantir a segurança nos complexos desportivos

Em:: Segurança dos Serviços -Desporto

Lei 16/2004, de 11 de Maio: medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestação de violência associadas ao desporto Comentário Lei nº 16/2004 de 11 de Maio: Aplica-se a todos os espectáculos desportivos que se realizem em recintos desportivos. Define os requisitos na organização de espectáculos desportivos e promoção de competições desportivas, estipula: o sistema de videovigilância, as condições de acesso de espectadores ao recinto desportivo, a revista pessoal de prevenção e (...) Para saber mais

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Decreto-Lei nº 320/2002, de 28 de Setembro

Em:: Segurança dos Serviços -Instrumentos de apoio -Legislação

Estabelece as regras relativas à manutenção e inspecção de elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes Comentário ao Decreto-Lei nº 320/2002 de 28 de Dezembro: Os ascensores, os monta-cargas, as escadas mecânicas e os tapetes rolantes são equipamentos que, pelo seu modo de funcionamento, podem ser potenciadores de perigo se não forem cumpridas as regras de segurança, o que exige regulamentos de segurança, quer na concepção quer durante a exploração destes equipamentos, (...) Para saber mais

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Decreto-Lei nº 259/2007, de 17 de Julho e Portaria nº 791/2007, de 23 de Julho

Em:: Segurança dos Serviços -Instrumentos de apoio -Legislação

O Decreto-Leinº 259/2007 estabelece o regime de declaração a que está sujeita a instalação dos estabelecimentosde produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas, e a Portaria nº 791/2007 identifica os estabelecimentos abrangidos Comentário ao Decreto-Lei nº 259/2007: O titular da exploração dos estabelecimentos deve, até 20 dias antes da sua abertura ou modificação, apresentar uma declaração na respectiva autarquia e cópia na (...) Para saber mais

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Instalação e funcionamento dos parques de campismo e caravanismo

Em:: Segurança dos Serviços -Lazer

A Portaria nº 1320/2008, de 17 de Novembro estabelece os requisitos de localização e das instalações dos parques de campismo e caravenismo Comentário: Definem-se parques de campismo e caravanismo, estabelecem-se os requisitos de localização e das instalações de vários tipos. Os parques de campismo e caravanismo: devem estar distanciados de indústrias insalubres, tóxicas ou perigosas; devem dispor de distribuição de energia eléctrica, de um sistema de iluminação de emergência, e sempre que nestes (...) Para saber mais

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Brinquedos magnéticos

Em:: Proteja-se! -Segurança dos brinquedos

Faz-se referência ao “Member State experts Decision IP/08/345”, aprovado em 28 de Fevereiro de 2008, onde foi proposto a colocação de advertências nos rótulos de todos os brinquedos magnéticos que poderão representar um risco para a saúde e segurança das crianças. Nos anos 2006 e 2007 foram relatados uma série de acidentes em todo o mundo com crianças que engoliram imans que se soltaram dos brinquedos ou com pequenos brinquedos magnéticos ou mesmo com um íman e um objecto metálico. Estes (...) Para saber mais

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Em:: Proteja-se! -Segurança na estrada

Legislação e outras informações sobre a segurança na estrada Para informações adicionais consulte: Segurança Rodoviária - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária O Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 2000/56/CE da Comissão de 14 de Setembro de 2000, relativa aos conteúdos programáticos das provas de exame e códigos comunitários relativos à carta de condução. A Lei n.º 18/2007 de 17 de Maio de 2007, contém o Regulamento de Fiscalização da (...) Para saber mais

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