Os espaços de jogo e recreio – parques infantis e outras áreas destinadas à actividade lúdica das crianças - de uso colectivo não podem pôr em perigo a saúde e segurança das crianças.
Aapresentam-se aqui os requisitos de segurança especificados no Decreto-Lei nº 379/97 de 27 de Dezembro que estabelece as condições de segurança dos espaços de jogo e recreio públicos. Estes espaços são também referidos em "Espaços de jogos e recreio infantis" incluido em "Segurança dos Serviços" por estarem associados ao provimento de um serviço.
1 - As fundações para a instalação dos equipamentos devem ser executadas de forma a que garantam a sua estabilidade e resistência e não devem constituir obstáculo que ponha em risco a saúde e segurança dos utilizadores.
2 - Os equipamentos dos espaços de jogo e recreio não devem ter:
3 - Os equipamentos dos espaços de jogo e recreio devem ser concebidos de forma que:
4 - As zonas elevadas acessíveis dos equipamentos devem ser correctamente protegidas, para evitar o risco de queda acidental.
1 - Os materiais utilizados no fabrico dos equipamentos devem ser duráveis e de fácil manutenção.
2 - Não podem ser utilizados materiais facilmente inflamáveis, tóxicos ou susceptíveis de provocar alergias.
Todo o equipamento e superfície de impacte devem ser acompanhados de um manual de instruções, redigido em português, que contenha indicações adequadas, claramente descritas e ilustradas, respeitando os requisitos previstos nos documentos normativos aplicáveis.
Caso deseje apresentar uma queixa ou reclamação relativamente ao espaço de jogo e recreio deverá contactar a Câmara Municipal da área onde está implantado aquele espaço. No entanto, se se tratar de um espaço de jogo e recreio cuja entidade responsável que assegura o seu funcionamento seja a Câmara Municipal deverá contactar o Instituto do Desporto de Portugal.
Sempre que detecte infracções cuja gravidade impeça o funcionamento seguro dos espaços de jogo e recreio a entidade fiscalizadora – Câmara Municipal ou Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (se se tratar de um espaço municipal) - deverá, segundo a lei, determinar o encerramento do mesmo até que as condições de segurança sejam repostas. E em caso de deteriorações deverá ordenar a sua reparação imediata ou, se esta não for viável, a imobilização e retirada do equipamento.