Sabia que... Dolceta.eu irá ficar offline no dia 30 de Junho de 2013.

Os melhores recursos de Dolceta foram transferidos para o nosso novo sítio web de Educação do Consumidor, Consumer Classroom. www.consumerclassroom.eu é um sítio web comunitário para professores de toda a Europa. Oferece recursos pedagógicos de qualidade para proporcionar aos jovens de 12-18 anos todas as competências de educação para o consumo que necessitam.
Se for um Professor ou um Profissional de Educação de Consumo, por favor visite Consumer Classroom e registe-se para aceder a recursos de ensino ou tornar-se um parceiro.

www.consumerclassroom.eu
 

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Serviços (energia, transportes, comunicações electrónicas...)


   Data de validação legal: 15/03/2011

Depois da viagem

Se nem tudo correr bem na sua viagem informe-se se pode reclamar e como o deve fazer.

Direitos do passageiro

Atrasos, cancelamentos, diminuição da qualidade dos serviços. Nem sempre as viagens correm como planeado. Podem ocorrer atrasos, a viagem pode ser cancelada, ou depois de embarcar pode constatar que lhe venderam “gato por lebre”. Saiba quais são os seus direitos. Para saber mais

Como exercer os seus direitos

Saiba que dispõe de prazos para reclamar e exercer os seus direitos quando algo corre mal no serviço que contratou. Os direitos de indemnização do passageiro prescrevem após um prazo de dois anos. Este prazo é contado: a) Em caso de lesão corporal, da data de desembarque do passageiro; b) Em caso de morte durante o transporte, da data em que o passageiro deveria ter desembarcado e, em caso de lesão corporal durante o transporte que provoque a morte do passageiro após o desembarque, a data da (...) Para saber mais

Como reclamar

A actividade de transporte marítimo é fiscalizada pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP, (IPTM, IP). Já se estiver em causa uma actividade marítimo-turísticas, ou seja os transportes efectuados como serviço de natureza cultural, de lazer, de pesca turística, de promoção comercial e de táxi, são desenvolvidos por transportadores próprios, os operadores marítimos-turísticos. O exercício destas actividades é regulado especificamente e depende de licença de operador marítimo-turístico e a (...) Para saber mais

 
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