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Serviços (energia, transportes, comunicações electrónicas...)

Está aqui: Introdução

   Data de validação legal: 15/03/2011

Evolução histórica da legislação

A abordagem dos SIG tem evoluído nos últimos anos. É caracterizada pelo aumento da liberalização e protecção dos consumidores, e uma troca intensiva de pontos de vista sobre cidadania europeia e valores europeus. Os elementos chave dos SIG são as suas acessibilidades ao público e dos preços, e a qualidade.

Em Maio de 2004, a Comissão adoptou o Livro Branco sobre os serviços de interesse geral baseado nas conclusões tiradas a partir das contribuições dadas para o Livro Verde, sobre serviços de interesse geral (2003). O Livro Branco expõe “uma abordagem sistemática, a fim de identificar e de reconhecer as particularidades dos serviços sociais e de saúde de interesse geral e de clarificar o quadro em que funcionam e podem ser modernizados.”

Em Julho de 2005, a Comissão adoptou o acórdão Altmark (“Altmark” refere-se a uma empresa de autocarros alemã a quem foi concedido um auxílio estatal), a Decisão da Comissão (baseada no artigo 86º do Tratado CE), que especifica as condições sob as quais a compensação para as empresas pela prestação de serviços públicos é compatível com as regras de auxílio estatais.

Como um primeiro passo para a abordagem sistemática acima mencionada, a Comissão adoptou, em Abril de 2006, a Comunicação dos serviços sociais de interesse geral na União Europeia que fornece uma primeira indicação das características específicas deste sector, dando algumas orientações na aplicação de regras Comunitárias, e anunciando uma nova consulta dos Estados-Membros e das partes interessadas para preparar as novas medidas deste processo.

O processo de consulta iniciado pela Comunicação revelou que, nesta fase, a maior parte das dificuldades verificadas na aplicação das regras Comunitárias não são causadas pelas próprias regras, mas sim pelo facto de estas regras não serem bem conhecidas ou serem mal interpretadas pelas autoridades públicas e pelos prestadores de serviços. Existe portanto uma clara necessidade de explicar melhor as regras aplicáveis a estes serviços, mas não necessariamente uma necessidade de alterá-las. Os resultados do processo de consulta foram apresentados durante um fórum sobre serviços sociais de interesse geral, organizado pela Presidência Portuguesa da UE em Lisboa, em Setembro de 2007.

A resolução do Parlamento Europeu (A6-0275/2006 de 14 de Setembro de 2006) completou a grande ronda de consulta das instituições da UE e as partes interessadas, iniciada pelo Livro Branco de 2004. A resolução subscreve os princípios subjacentes e as acções prioritárias definidas no Livro Branco. Afirma que não é possível definir os serviços de interesse geral de maneira uniforme, e não exige um enquadramento legislativo horizontal único, mas apela à UE e à Comissão, em especial, para continuar a agir em vários domínios e sectores, de modo a alcançar uma maior clareza e coerência das regras da União Europeia, respeitando plenamente o princípio da subsidiariedade.

A Comunicação dos serviços de interesse geral, incluindo serviços sociais de interesse geral, adoptada em Novembro de 2007, clarifica os resultados deste processo de consulta.

 
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