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Serviços (energia, transportes, comunicações electrónicas...)

Está aqui: Introdução

   Data de validação legal: 15/03/2011

Liberalização e serviço público

Texto da autoria de

Maria Isabel Rebelo Teixeira Soares (isoares@fep.up.pt)* e Andrés Faíña (fai@udc.es)**

Uma obrigação de serviço público é uma obrigação imposta por uma autoridade pública a um ou mais fornecedores de um serviço de mercado para prestação de um serviço de interesse económico geral nesse mercado, com especificações e sob condições pré-definidas. Podem ter diferentes interpretações de acordo com o princípio da subsidiaridade, mas isso não pode ocultar a concorrência. O conceito de serviço universal (aplicado aos sectores postal e de telecomunicações) baseia-se em três princípios de interesse público: universalidade, equidade, continuidade. A liberalização e privatização das indústrias de rede têm introduzido alterações nas estruturas da procura e da oferta. A nova estrutura de oferta de serviços públicos implica uma compreensão profunda dessas alterações e das questões regulatórias. Temos agora um procurador do serviço público e um fornecedor desse serviço, num determinado enquadramento regulatório. Apresentam-se exemplos da indústria energética europeia e discute-se a questão a propósito do MIBEL.

Texto apresentado nas XIII Jornadas Hispano-Lusas de Gestión Científica que se realizou em Lugo em 2003.

* Universidade do Porto, Departamento de Economia, Rua Roberto Frias, 4200-464, Porto - Portugal

** Universidad de la Coruña, Ctra, Zapateira, s/n, 15192 A Coruña – A Coruña, Espanha

 
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