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Serviços (energia, transportes, comunicações electrónicas...)

Está aqui: Introdução

   Data de validação legal: 15/03/2011

O que é um Serviço Universal ?

O conceito de serviço universal foi desenvolvido pelas instituições da Comunidade Europeia e define um conjunto de exigências de interesse geral a que devem obedecer as actividades de telecomunicações ou de correio, por exemplo. As obrigações definidas destinam-se a assegurar o acesso generalizado de todas as pessoas a determinadas prestações essenciais de qualidade e a um preço acessível.

Embora a prestação dos serviços de interesse geral esteja a mudar radicalmente, os consumidores continuam a ter direito ao acesso a serviços seguros e fiáveis, de boa qualidade, em termos razoáveis e a preços acessíveis, com procedimentos de recurso eficazes e com compensações, caso alguma coisa corra mal. Os consumidores têm também direito a informação clara sobre os preços e fornecedores, a sistemas transparentes de regulação, a serem tratados com justiça e bem representados, para que os seus interesses sejam efectivamente protegidos.

Sabendo que os serviços de interesse geral são essenciais à vida, à saúde e à participação social, os consumidores necessitam de garantias. Por isso é que a liberalização destes serviços vitais tem sido acompanhada de regras, que asseguram que os interesses dos consumidores sejam completamente respeitados. Em particular, a Legislação Europeia definiu a noção de Obrigação de Serviço Público ou de Obrigações de Serviço Universal, para garantir que o permanente abastecimento de um conjunto de serviços, facilmente aceitáveis para os utilizadores, está garantido, permitindo aos consumidores colherem integralmente os benefícios de um mercado competitivo.

Conforme descrito na Comunicação da Comissão Europeia sobre “Serviços de Interesse Geral na Europa”, o conceito de serviço universal, como os próprios serviços de interesse geral, é “pensado para servir a sociedade como um todo e portanto todas as pessoas que vivem na mesma comunidade.

O objectivo na aplicação do conceito de serviço universal nos serviços de interesse geral é de assegurar que todos têm acesso a determinados serviços essenciais, de elevada qualidade e a preços que podem pagar.

Na Comunicação da Comissão Europeia sobre Serviços de Interesse Geral na Europa” o conceito de serviço universal é definido em termos de princípios gerais, nomeadamente:

  • equidade,
  • universalidade,
  • continuidade e
  • adaptabilidade;

e em termos de práticas saudáveis:

  • transparência na gestão,
  • na fixação de preços e de financiamento, e
  • controlo por organismos independentes daqueles que operam os serviços.

O conceito de serviço universal foi visto como tendo uma aplicação potencial a todos os serviços de interesse geral. A ideia é que os princípios gerais precisam de ser traduzidos em requisitos específicos – denominado requerimentos de serviços universal ou obrigações de serviço público – sector por sector.

 
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