Um Fundo de Investimento é um património pertencente a vários indivíduos ou sociedades que é gerido por profissionais (sociedades gestoras) que investem em acções, obrigações e outros instrumentos financeiros ou não.
Um fundo de investimento pode aplicar o seu património em diferentes tipos de instrumentos financeiros caracterizando assim a própria natureza do fundo bem como o risco a este associado. A maior parte dos fundos de investimento é constantemente ajustado segundo a análise e supervisão de profissionais especializados no sector de investimento do fundo, que fazem previsões da performance futura do fundo e investem segundo os objectivos específicos de cada fundo. A maior parte dos fundos de investimentos estão reflectidos no balanço do banco que contrata um gestor de fundo como principal responsável pelas decisões de investimento.
Os fundos de investimentos estão sujeitos a um conjunto de regras próprias e, ao contrário de outras fontes de rendimento, podem não estar sujeitos a pagamento de imposto desde que distribua os seus rendimentos pelos detentores das unidades de participação, dependendo do tipo de investimento do fundo.
O primeiro fundo de investimento foi fundado em 1924 nos Estados Unidos, anos antes de se ter iniciado a grande depressão e a queda dos mercados accionistas em 1929. Depois deste período surgem as primeiras leis que regulam a actividade dos fundos de investimento. Entre outros, obrigavam ao registo do fundo e a divulgação aos investidores da composição do fundo e do seu gestor.
Uma das classificações de um fundo de investimentos baseia-se na natureza dos activos dos activos nos quais o fundo investe:
Os fundos de investimentos oferecem diversas vantagens em relação a outros tipos de investimento:
Muitos fundos de investimento apresentam diversas classes de acções (dependendo do montante investido) com uma variedade de serviços, comissões e outras despesas associadas e com diferentes comportamento ao nível dos resultados. Existem Fundos que permitem uma selecção de comissões e estrutura de custos apropriada aos objectivos de investimentos (incluindo montante e duração do investimento) bem como a posição assumida face ao risco.
No entanto, os fundos de investimento não estão desprovidos de risco e antes de se iniciar um investimento deste género deve-se colocar quando se pretende iniciar um investimento a eles associado deve-se colocar as seguintes questões:
Hoje em dia é possível não só investir através de um fundo de investimento mútuo a operar no país de residência mas também através de um fundo que esteja registado e opere num país estrangeiro. Nesse caso, se tiver intenção de apresentar queixas por mau comportamento (como execuções não autorizadas ou mal executadas, perda de registos, etc.) e não conseguir obter esclarecimentos pela entidade gestora do fundo (ou pelo departamento de serviço de clientes, por exemplo) é necessário apresentar queixa junto de entidade reguladora do respectivo país de registo do fundo.
Contudo, é possível obter entendimentos fora dos tribunais recorrendo aos serviços do FIN-NET que se relaciona com entidades reguladoras do sector dos diversos países da união económica europeia. (países da UE incluindo ainda a Islândia, Liechtenstein e a Noruega). Os procedimentos fora dos tribunais são normalmente mais rápidos e baratos relativamente aos processos judiciais mas sendo uma alternativa voluntária pode não ser tão satisfatória comparada com o obtido por via das regras dos tribunais.
Deve-se ainda recordar que o investimento em fundos de pensões pode estar protegido de forma semelhante ao sistema de segurança de depósitos. Contudo, é uma protecção contra fraude, negligência mau comportamento ou perda de valor do fundo mas não contra perdas causadas por flutuações de Mercado (como a queda dos preços das acções compradas pelo fundo). Existe ainda um limite máximo de protecção que pode ser diferente de país para país devendo o investidor verificar este antes de escolher o fundo a investir bem como o montante a investir.
Obrigações – Acções – Índice Accionista – Mercado de Valores Mobiliários
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