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Literacia Financeira

Fundos de pensões

Os Fundos de Pensões são instrumentos financeiros cujos patrimónios são exclusivamente afectos à realização de planos de pensões a título de pré-reforma, reforma por velhice ou invalidez ou por sobrevivência.



Fundos de pensões

O que são Fundo de Pensões?

Fundos de Pensões são instrumentos financeiros que se caracterizam por serem patrimónios autónomos exclusivamente afectos à realização de um ou mais planos de pensões e/ou planos de benefícios de saúde.

O que são Planos de Pensões?

Planos de pensões são programas que definem as condições em que se constitui o direito ao recebimento de uma pensão a título de pré-reforma, reforma antecipada, reforma por velhice, invalidez, ou em caso de sobrevivência.

O que são Planos de Benefícios de Saúde?

Planos de Benefícios de Saúde são programas estabelecidos por uma pessoa colectiva que define as condições em que se constitui o direito ao pagamento ou reembolso de despesas de saúde da responsabilidade da pessoa colectiva decorrentes da alteração involuntária do estado de saúde do beneficiário do plano e havidas após a data de reforma por velhice ou invalidez, sobrevivência, pré-reforma ou reforma antecipada.

Quais são os intervenientes num fundo de pensões?

As entidades intervenientes num fundo de pensões são:

  • o Associado - pessoa colectiva cujos planos de pensões ou de benefícios de saúde são objecto de financiamento por um fundo de pensões;
  • o Participante - pessoa singular em função de cujas circunstâncias pessoais e profissionais se definem os direitos consignados no plano de pensões ou de benefícios de saúde, independentemente de contribuir ou não para o seu financiamento;
  • o Contribuinte - a pessoa singular que contribui para o fundo ou a pessoa colectiva que efectua contribuições em nome e a favor do participante;
  • o Beneficiário - a pessoa singular com direito aos benefícios estabelecidos no plano de pensões ou de benefícios de saúde, tenha ou não sido participante;
  • o Aderente - a pessoa singular ou colectiva que adere a um fundo de pensões aberto;
  • a Entidade Gestora - entidade que gere o fundo de pensões e que pode ser uma sociedade constituída exclusivamente para esse fim, designada por sociedade gestora de fundos de pensões, ou uma empresa de seguros que explore legalmente o ramo «Vida» e possua estabelecimento em Portugal;
  • o Depositário - instituição de crédito autorizada à recepção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis ou empresa de investimento autorizada à custódia de instrumentos financeiros por conta de clientes, desde que estabelecida na União Europeia, onde devem ser depositados os títulos e os outros documentos representativos dos valores mobiliários que integram o fundo de pensões.

Que tipos de planos de pensões existem?

  • Tendo em conta os tipos de garantias estabelecidas, os planos podem classificar-se em:
  • Planos de benefício definido - quando os benefícios se encontram previamente definidos e as contribuições são calculadas de forma a garantir o pagamento daqueles benefícios; Os montantes a atribuir no âmbito dos planos de benefício definido podem ser independentes do montante da pensão da Segurança Social ou complementares relativamente a esta.
  • Planos de contribuição definida - quando as contribuições são previamente definidas e os benefícios são determinados em função do montante das contribuições entregues e dos respectivos rendimentos acumulados;
  • Planos mistos - quando se conjugam as características dos planos de benefício definido e de contribuição definida.
  • Com base na forma como são financiados, os planos de pensões podem, classificar-se em:
  • Planos contributivos - quando existem contribuições do associado e dos participantes;
  • Planos não contributivos - quando o plano é financiado exclusivamente pelo associado.

Em que casos se adquire o direito ao recebimento de uma pensão?

Regra geral, o direito ao recebimento de uma pensão adquire-se com a pré-reforma, a reforma antecipada, a reforma por velhice, a reforma por invalidez e a sobrevivência, nos termos definidos no respectivo plano de pensões.

Os fundos de pensões podem ser alterados?

Podem ser feitas alterações aos fundos de pensões desde que não impliquem redução nem das pensões que se encontrem em pagamento, nem dos direitos adquiridos à data da alteração. Qualquer alteração depende da autorização prévia do Instituto de Seguros de Portugal.


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